quarta-feira, 25 de março de 2009

A Teoria das Janelas Quebradas

Por Roger Spode Brutti

Qual a relação que há entre segurança pública e janelas quebradas?

Afirmo que a relação é a mesma que há entre segurança pública e iluminação pública ou entre segurança pública e manutenção de praças públicas!

Veja-se: façamos uma comparação entre os marginais que se alastram em nossa sociedade e as baratas que se proliferam em determinada residência. Não é necessário, então, qualquer esforço mental, a fim de se perceber que, se a residência não for mantida limpa e higienizada regularmente, as baratas alastrar-se-ão desenfreadamente. Assim também o é na estreita e íntima relação que há entre as funções do poder público federal, estadual e municipal para com a proliferação da criminalidade em nossa sociedade. Uma praça pública depredada, mal iluminada, com banheiros públicos deploráveis acaba tornando-se foco de concentração de desocupados, de usuários de drogas, enfim, de marginais que, ao contrário de famílias que ali poderiam usufruir de um local de lazer, acabam assenhorando-se de referidos locais como se territórios particulares seus fossem, afastando os cidadãos, as mães, os pais e seus filhos daquele ambiente.
Dessa forma, no momento em que um marginal vier a quebrar um banheiro público, no momento em que um marginal vier a quebrar uma lâmpada pública ou pichar um muro qualquer, o poder público tem o dever de se mostrar presente, vigilante e, imediatamente, consertar o estrago levado a efeito, mostrando que não é o marginal que domina a área pública que desejar, mas sim o Estado (entendido este como sendo a administração pública federal, estadual ou municipal).

Foi assim que, em Nova Iorque, durante a gestão do Prefeito Rudolph Giuliani (de 1 de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 2002), aplicou-se a famosa e mundialmente reconhecida “broken windows theory” (teoria das janelas quebradas, também conhecida por “Tolerância Zero”), reduzindo-se drasticamente os índices de criminalidade que ascendiam sem cessar nos últimos trinta anos.

Dessa arte, definitivamente, vê-se que é indissociável a relação entre políticas públicas básicas e segurança pública, sendo pura falta de conhecimento crítico atribuirmos tudo o que se vê e tudo o que se ouve em relação à criminalidade como sendo um problema exclusivamente afeto à Polícia.
Roger Spode Brutti é: Delegado de Polícia Civil da Delegacia de Delitos de Trânsito de Santa Maria/RS, Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA), Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA), Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA), Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM), Doutorando em Direito (UMSA), Professor Designado de Direito Penal, Constitucional e Processual Penal da ACADEPOL/RS, Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal.

Publicado em 11/03/2009 no site da Asdep.

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