sábado, 28 de março de 2009

OAB contra controle externo da Polícia pelo MP


Os delegados de Polícia Federal defendem que o controle externo não seja monopólio do MP

Do portal da ADPF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4220) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da ADPF, delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, os delegados da Polícia Federal não são contrários ao controle externo da atividade policial, o que preocupa é a tentativa de tutela dessa atividade. “Isso seria prejudicial ao estado democrático de direito” afirma o delegado.

Segundo Leôncio é importante ressaltar que os delegados da polícia federal defendem que o controle externo não seja monopólio do Ministério Público, mas que seja amplo, democrático e representativo, contando com a participação de outros seguimentos da sociedade.

Uma solução apontada por Leôncio seria a criação de um Conselho Nacional de Polícia Judiciária, com a participação de juízes, advogados, cidadãos da sociedade civil, a exemplo do que já foi feito com o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, mas devem reger o tema por meio de lei complementar. “Essa resolução viola a Constituição” afirma a OAB, e reforça que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem competência para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a Ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004.

Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal, salienta.

A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.

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