domingo, 26 de abril de 2009

Estágio probatório dos servidores públicos é de três anos

Do site do Superior Tribunal de Justiça

Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.

Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício.

Promoção

O caso analisado pela Terceira Seção é um mandado de segurança apresentado por uma procuradora federal. Na carreira desde 2000, ela pretendia ser incluída em listas de promoção e progressão retroativas aos exercícios de 2001 e 2002, antes, pois, de transcorridos os três anos de efetivo exercício no cargo público.

Inicialmente, apresentou pedido administrativo, mas não obteve sucesso. Para a administração, ela não teria cumprido os três anos de efetivo exercício e, “durante o estágio probatório, seria vedada a progressão e promoção” nos termos da Portaria n. 468/05 da Procuradoria-Geral Federal, que regulamentou o processo de elaboração e edição das listas de procuradores habilitados à evolução funcional.

A procuradora ingressou com mandado de segurança contra o ato do advogado-geral da União, cujo processo e julgamento é, originariamente, de competência do STJ (artigo 105, III, b, CF). Argumentou que estágio probatório e estabilidade seriam institutos jurídicos distintos cujos períodos não se vinculariam, razão pela qual teria direito à promoção.

Nesse ponto, o ministro Fischer destacou que, havendo autorização legal, o servidor público pode avançar no seu quadro de carreira, independentemente de se encontrar em estágio probatório.

Ocorre que essa não é a situação da hipótese analisada, já que a Portaria PGF n. 468/05 restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 e 30 de junho de 2002. Em conclusão, o mandado de segurança foi negado pela Terceira Seção.

Feneme prevê dificuldades para a aprovação da PEC 300

Entidade de classe de Oficiais da PM crê em dificuldades para que PEC 300/2008 prospere no Congresso

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) encaminhou nota às entidades filiadas comunicando o envio de uma mensagem aos deputados federais em que solicita apoio dos parlamentares a propostas legislativas que beneficiem policiais militares na questão salarial.

A entidade, no entanto, prevê dificuldades na aprovação da proposta de emenda constitucional nº 300/2008, que altera dispositivo da Constituição Federal e equipara soldos de militares estaduais aos recebidos pela PMDF.

Segundo a nota, publicada no site da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOPM), as dificuldades para o êxito da PEC 300 se baseam em fatores que já teriam sido discutidos em reunião entre representantes da Feneme e das entidades filiadas.

“Embora sabedores de que a `já famosa´, PEC 300/2008 que tramita na Câmara dos Deputados terá imensa dificuldades de prosperar por uma série de fatores (já discutidos em reunião com representantes das entidades filiadas), a FENEME encaminhou, nesta data, a todos os Deputados Federais mensagem (que poderá ser visualizada no link abaixo) no sentido de que todos apóiem propostas legislativas que venham ao encontro do anseio dos militares estaduais no que se refere a salários”, diz um trecho da nota.

A PEC 300 estabelece um piso remuneratório para os policiais militares e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, cujo valor não poderá ser inferior à remuneração dos policiais militares do Distrito Federal. O piso remuneratório valeria também para os policiais militares inativos.

A proposta, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depende de votação em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado para que seja aprovada.

Leia aqui a íntegra da nota da Feneme (publicada no site da AOPM).

Policiais civis de Sento Sé são acusados de torturar e matar um homem

Por Thiago Pereira

Quatro policiais civis e um agente público do município de Sento Sé, localizado a 689 quilômetros de Salvador, na região do Vale do São Francisco, serão julgados na próxima quarta-feira (29) sob a acusação de torturar e matar um homem identificado como Jaílson Rocha dos Santos, crime ocorrido em setembro de 2001.

Segundo os réus, Jaílson reagiu durante o cumprimento de um mandado de prisão e iniciou uma troca de tiros, o que levou os policiais a revidarem. A arma supostamente utilizada por Jaílson nunca foi encontrada, e nenhum inquérito policial foi aberto na ocasião em que o fato ocorreu.

O Ministério Público também acusou os policiais e o servidor de negar socorro à vítima, deixando-a no pátio da Depol, de onde foi transferida para Petrolina. “Há ainda informações de tortura durante o percurso, pois o corpo encontrava-se com lesões múltiplas”, ressaltou a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira, uma das responsáveis pelo caso.

O julgamento será realizado no Fórum Desembargador Osvaldo Nunes Sento Sé, com a participação do promotor Tiago Quadros na acusação.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

PMs se mobilizam contra projeto que torna o ‘bico’ crime no país

Do jornal Diário de S. Paulo

Policiais militares de todo o país estão se mobilizando, através de suas entidades de classe, para tentar derrubar o artigo 5 do projeto-de-lei 370-A, de 2007, de autoria do deputado federal Luiz Albuquerque Couto. O projeto, que considera o ” bico ” um crime já foi aprovado pela Câmara e está pronto para entrar na ordem do dia no Senado.

Se aprovado, todo agente público que oferecer ou prometer segurança privada sem autorização legal poderá ser condenado a dois anos de cadeia e perder a função que exerce. O novo comandante-geral da PM de São Paulo, coronel Álvaro Camilo, assumiu o posto recentemente e já adiantou que não vai tolerar policiais fazendo bico. (Leia a reportagem completa na edição impressa do DIÁRIO - 21/04)

Conheça a íntegra do projeto (em formato pdf).

domingo, 19 de abril de 2009

Sancionada sem vetos lei que tipifica crime de sequestro relâmpago




Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.


Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o seqüestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.


Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de seqüestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.


O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Assaltantes usam imagens de satélite em roubos, diz delegado



Em busca de casas, prédios e condomínios cercados por mata, onde poderiam passar despercebidos, criminosos de São Paulo estariam usando o serviço de mapas Google Earth para escolher suas vítimas. Quem afirma isso é o delegado Marcos Carneiro, titular do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). “Eles detectam qual é a área do condomínio mais frágil de segurança”, contou ele, nesta segunda-feira (13).


Carneiro disse que foi informado da estratégia criminosa baseada na internet durante a investigação de um roubo ocorrido em São Paulo. Na semana passada, foram presos três jovens suspeitos de assaltar uma casa e um condomínio de luxo em fevereiro deste ano, na Zona Norte de São Paulo. O dono do imóvel, o empresário José Paulo Orrico, de 39 anos, morreu com um tiro na cabeça porque teria reagido. Os suspeitos, com idades de 19, 20 e 25 anos, foram presos na quinta (9) e na sexta (10). Eles negam ter atirado em Orrico.


segunda-feira, 13 de abril de 2009

Parece Velho Oeste, mas é Zona Oeste RJ: a Terra sem Lei

"- Pelo amor de Deus. Meu nome é Ana Paula Pereira da Silva. Eles tão aqui no meu portão."
O apelo desesperado é da comerciante Ana Paula Pereira da Silva, 29 anos, mulher do sargento reformado da Polícia Militar Airton Padilha de Meneses, 42. Com a voz em meio a lágrimas, ela pede socorro à atendente do sistema de emergências policiais, para quem ligava pela segunda vez naquela tarde de 14 de julho de 2008. Momentos antes, o sargento do Corpo de Bombeiros Carlos Alexandre da Silva, o Gaguinho, e os ex-sargentos da PM Francisco César de Oliveira, o Chico Bala, Herbert Canijo da Silva, o Escangalhado, e Alexandre da Silva Monteiro, o Popeye, 38, invadiam a residência onde o casal mora com os quatro filhos, em Inhoaíba, na Zona Oeste do Rio.
Acompanhados pelo delegado Eduardo Soares, então adjunto da 35ª DP (Campo Grande), eles espancaram o PM, que foi preso por porte ilegal de arma e acusado de pertencer à milícia conhecida como Liga da Justiça. Oito meses depois, o sargento Padilha foi absolvido pela Justiça e a gravação do diálogo mantido entre a comerciante e a atendente do 190 foi fundamental para a sentença. O CD foi anexado ao processo, de número 2008.205.022043-6, e o conteúdo dele está sendo divulgado com exclusividade pelo Jornal POVO do Rio nesta matéria.
Ao pedir a absolvição do policial, o promotor Juan Luiz Souza Vázquez enfatizou: “Neste ponto vale ressaltar que há um CD transcrito nos autos que deixa revelar a intensa participação de um agora ex-policial militar e, segundo a mídia, atual comandante de uma milícia denominada ´Comando Chico Bala´”. O que mais chama a atenção de quem escuta a mídia é o soco que a comerciante leva do delegado, no momento em que segura a filha caçula no colo. A criança, de 2 anos, começa a chorar e o desespero toma conta da mãe e de seus outros filhos, de 3 e 4 anos. O maior, de 6 anos, estava no colégio no momento do incidente.
Enquanto pedia ajuda pela segunda vez, a comerciante foi orientada a não desligar o telefone. Como é padrão do sistema, a conversa foi gravada e tudo que ocorria dentro da casa pôde ser acompanhado pelo promotor e pelo juiz Rubens Casara, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Em um dos momentos mais tensos, a mulher do sargento reformado tentava esconder as crianças.
"- Eu vou pra debaixo da cama. Eu vou pra debaixo da cama. Mamãe tá aqui. Deram tiro no meu portão. Chega aqui, minha filha, vem cá. Eles deram tiro no meu portão. Vai em nome de Jesus, menina. Vai, minha filha. Vai pra debaixo da cama."
O advogado Iran Ramos, que defende o sargento Padilha, explicou que a gravação do 190 foi fundamental para que conseguisse a liberdade de seu cliente, que ficou 12 dias no Batalhão Especial Prisional (Bep), em Benfica, na Zona Norte do Rio.
“O delegado tinha alegado que invadiram a casa do meu cliente porque ele correu. Só que o Padilha foi reformado pela ortopedia, após levar um tiro de fuzil na perna, e não consegue correr. Os homens, que nem policiais são, forjaram o flagrante, plantando uma pistola 45 na residência dele e a gravação foi uma prova contundente em seu favor”, afirmou Iran.
Uma testemunha também foi importante para que o acusado fosse considerado inocente: o tenente Daniel Florentino de Moura. Lotado na 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (3ª DPJM), ele prestou depoimento e relatou arbitrariedades na prisão.
“Entrei em contato com o escrivão Valinote, na 35ª DP, e fui impedido de conversar com o PM, sem que me explicassem o motivo. Duas horas depois retornei à delegacia e só então consegui contato com o sargento, que estava muito machucado, com sinais de que havia recebido pancadas nas maçãs do rosto, no supercílio e no maxilar. Ele me contou os detalhes da ocorrência e disse que Chico Bala havia forjado o flagrante e que as únicas armas que tinha em casa eram particulares e estavam registradas. Ele sequer foi revistado, pois, já preso na delegacia, me entregou dois carregadores de pistola que estavam em seu bolso”, declarou, ao juiz e ao promotor.
Também em seu termo de depoimento à Justiça, o oficial relata que o PM reformado não foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para que fosse feito o exame de corpo delito e que em momento algum o procedimento padrão foi respeitado.
“Eles ignoraram nosso pedido para que o procedimento padrão fosse seguido. No dia seguinte, assisti pela televisão o espetáculo midiático montado pelo delegado Marcus Neves. O normal é a Polícia Militar fazer a escolta até o Batalhão Prisional, mas no caso do sargento Padilha, foi o próprio delegado, acompanhado de jornalistas, que o levou até o Bep”, ressaltou.
Em entrevista ao jornal POVO do Rio, o sargento reformado Airton Padilha contou que foi obrigado a deitar no chão e algemado com as mãos para trás.
“Quem me deu voz de prisão foi o Gaguinho. Ele que estava sentado do meu lado no carro que era dirigido pelo Escangalhado e que tinha o Chico Bala no banco do carona. O delegado Marcus Neves estava uma viatura parada longe da minha casa, para impedir a aproximação da viatura da PM chamada pela minha esposa”, relembrou.
A proibição também foi registrada, em Talonário de Registro de Ocorrência (TRO), por uma equipe do Regimento de Cavalaria Coronel Enyr Cony dos Santos (RCCECS), antigo Regimento de Polícia Montada (RPMont), e anexada ao processo, que o juiz Rubens Casara leu antes de proferir a seguinte sentença: “A questão é simples: ilegalidade não se combate com ilegalidade. No caso em tela, as ilegalidades observadas na fase preliminar, dentre as quais destaca-se a participação na prisão do réu e na investigação do crime imputado de diversas pessoas sem a legitimidade constitucional para tanto, das quais derivam todas as provas produzidas neste feito, levam à necessidade de, em respeito ao Estado de Direito, declarar a improcedência da pretensão punitiva estatal”.
O delegado Eduardo Soares confirmou a participação de Gaguinho, Chico Bala, Escangalhado e Popeye na operação e alegou que Chico Bala “usou” a Polícia Civil. Já o delegado Marcus Neves, disse que Chico Bala se aproveitou de um espaço aberto na região com a prisão de integrantes da Liga da Justiça.

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domingo, 12 de abril de 2009

Reajuste de vencimentos a servidores estaduais não pode ter base em reajuste federal

Do portal de notícias do STF


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso interposto contra reconhecimento de reajuste do vencimento de servidores do estado de Alagoas, em âmbito federal. A decisão unânime ocorreu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 459128, de autoria do estado de Alagoas.


Apesar de os servidores do estado terem sido beneficiados com reajuste em razão de lei local, o tribunal de origem impôs diferença tendo em conta reajuste observado no âmbito federal. A decisão teve como base o fato de que foram favorecidas outras categorias como deputados, membros da magistratura e promotores.


“Descabe, na espécie, implementar a igualização quanto à melhoria de vencimentos”, entendeu o relator, ministro Marco Aurélio. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito recordou jurisprudência do Supremo que não autoriza aos tribunais concederem aumento dos vencimentos dos servidores estaduais ou federais com base no princípio da isonomia.


Durante os debates, os ministros ressaltaram a autonomia legislativa de cada ente federativo em tema de remuneração de servidor público.


O ministro Marco Aurélio proveu o recurso para julgar improcedente o pedido formulado na inicial de reconhecimento da diferença do percentual de reajuste concedido no âmbito federal. Com isso, inverteu os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa.


Processo relacionado: RE 459128

segunda-feira, 6 de abril de 2009

APRENDA A CHAMAR A POLÍCIA

Eu tenho o sono muito leve, e numa noite dessas notei que havia alguém andando sorrateiramente no quintal de casa. Levantei em silêncio e fiquei acompanhando os leves ruídos que vinham lá de fora, até ver uma silhueta passando pela janela do banheiro. Como minha casa era muito segura, com grades nas janelas e trancas internas nas portas, não fiquei muito preocupado, mas era claro que eu não ia deixar um ladrão ali, espiando tranqüilamente.

Liguei baixinho para a polícia informei a situação e o meu endereço. Perguntaram-me se o ladrão estava armado ou se já estava no interior da casa. Esclareci que não e disseram-me que não havia nenhuma viatura por perto para ajudar, mas que iriam mandar alguém assim que fosse possível.

Um minuto depois liguei de novo e disse com a voz calma:
- Oi, eu liguei há pouco porque tinha alguém no meu quintal. Não precisa mais ter pressa. Eu já matei o ladrão com um tiro da escopeta calibre 12, que tenho guardada em casa para estas situações. O tiro fez um estrago danado no cara!

Passados menos de três minutos, estavam na minha rua cinco carros da polícia, um helicóptero, uma unidade do resgate , uma equipe de TV e a turma dos direitos humanos, que não perderiam isso por nada neste mundo.

Eles prenderam o ladrão em flagrante, que ficava olhando tudo com cara de assombrado. Talvez ele estivesse pensando que aquela era a casa do Comandante da Polícia.

No meio do tumulto, um tenente se aproximou de mim e disse:
- Pensei que tivesse dito que tinha matado o ladrão.

Eu respondi:
- Pensei que tivesse dito que não havia ninguém disponível.

Luiz Fernando Veríssimo

domingo, 5 de abril de 2009

Supremo decide sobre aposentadoria especial de policiais civis

STF decidiu que LC 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 3817, do Distrito Federal, declarando que a Lei Complementar Federal nº 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal.

Nos termos do v. acórdão publicado em 03.04, o Supremo decidiu que “o art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988″.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) também havia decidido pela recepção da LC 51/85 pela Constituição Federal.

Processo relacionado: ADI 3817