domingo, 5 de abril de 2009

Supremo decide sobre aposentadoria especial de policiais civis

STF decidiu que LC 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 3817, do Distrito Federal, declarando que a Lei Complementar Federal nº 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal.

Nos termos do v. acórdão publicado em 03.04, o Supremo decidiu que “o art. 1º da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988″.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) também havia decidido pela recepção da LC 51/85 pela Constituição Federal.

Processo relacionado: ADI 3817

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